O que é o IMI
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios rústicos, urbanos e mistos situados em território nacional. Foi criado pelo Código do IMI (Decreto-Lei n.º 287/2003), substituindo a antiga Contribuição Autárquica.
A receita reverte integralmente para o município onde o imóvel está localizado, o que explica porque é a câmara municipal que fixa, dentro de intervalos definidos por lei, a taxa aplicada aos prédios urbanos.
Quem paga
Paga IMI quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. Ou seja, o IMI liquidado em 2026 refere-se ao ano de 2025 e é devido por quem detinha o imóvel na última data desse ano.
Em compras realizadas durante o ano, o vendedor paga integralmente o IMI desse exercício. A negociação da divisão proporcional entre comprador e vendedor é habitual, mas fica registada apenas no CPCV ou na escritura — a Autoridade Tributária cobra sempre a quem constava como proprietário a 31 de dezembro.
As taxas em vigor
- Prédios rústicos: taxa fixa de 0,8%.
- Prédios urbanos: intervalo entre 0,3% e 0,45%, definido anualmente pela assembleia municipal. Consulte o Portal das Finanças ou o site do município para a taxa exata aplicada em 2026.
- Prédios detidos por entidades sedeadas em paraísos fiscais: 7,5%.
Muitos municípios praticam a taxa mínima como forma de atrair residência; outros aplicam o máximo. Antes de comprar num concelho novo, verifique a taxa em vigor — a diferença anual pode ser relevante.
O Valor Patrimonial Tributário (VPT)
O IMI não incide sobre o preço de compra, mas sobre o VPT — um valor calculado pela Autoridade Tributária com base numa fórmula que considera:
- Valor base dos prédios edificados (Vc), atualizado por portaria.
- Área bruta de construção e área de terreno.
- Coeficiente de afetação (habitação, comércio, serviços).
- Coeficiente de localização (definido por freguesia).
- Coeficiente de qualidade e conforto.
- Coeficiente de vetustez (idade do prédio).
O VPT é revisto oficiosamente de três em três anos, mas o proprietário pode pedir reavaliação a qualquer momento — se o resultado for inferior, o IMI baixa.
Nota: se o VPT do seu imóvel foi fixado há mais de dez anos e nunca foi atualizado, vale quase sempre a pena pedir reavaliação.
Isenções que muita gente não conhece
O Código do IMI prevê duas isenções principais para habitação própria e permanente:
- Isenção temporária para agregados familiares cujo rendimento coletável anual não ultrapasse determinado limite (revisto anualmente) e cujo VPT do imóvel não exceda um teto legal. A isenção dura três anos e é automática desde 2018 — a Autoridade Tributária aplica-a sem necessidade de requerimento, desde que o imóvel esteja afeto a residência.
- Isenção permanente para agregados de baixos rendimentos, também sujeita a limites de VPT e de rendimento.
Existem ainda benefícios para imóveis classificados de interesse público, imóveis para reabilitação em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e imóveis afetos a atividades específicas.
IMI Familiar: dedução por dependente
Vários municípios aplicam a chamada dedução IMI Familiar, um desconto fixo por cada dependente no agregado:
- 1 dependente: 20 € de desconto.
- 2 dependentes: 40 € de desconto.
- 3 ou mais dependentes: 70 € de desconto.
A aplicação é opcional para cada município e é decidida pela assembleia municipal. Verifique se o seu concelho aderiu.
Datas e formas de pagamento
O IMI de 2025, liquidado em 2026, é pago da seguinte forma:
- Valor até 100 €: prestação única em maio.
- Valor entre 100 € e 500 €: duas prestações, em maio e novembro.
- Valor superior a 500 €: três prestações, em maio, agosto e novembro.
O pagamento pode ser feito via referência multibanco (que consta da nota de cobrança enviada pela AT), débito direto (adesão prévia no Portal das Finanças) ou MB WAY.
Nota: o não pagamento gera juros de mora e pode levar a execução fiscal com penhora do próprio imóvel. Se antecipa dificuldade, contacte o Serviço de Finanças para pedir plano prestacional.
Como consultar o seu IMI
Aceda ao Portal das Finanças com credenciais de contribuinte, entre em Serviços → Consultar → Imóveis, escolha o prédio e veja o VPT, a taxa aplicada e o IMI dos últimos cinco anos. É também aqui que se pede a reavaliação e se submete uma reclamação graciosa em caso de erro.